O casamento de JJ Samarcos e D. Adelayde Seve
Como era de praxe entre os comerciantes, casou na cidade do Recife por escritura de contrato anti-nupcial celebrada aos 12 de maio de 1890, “pelo regimem de separação absoluta de bens, adquirido ou por adquirir por qualquer titulo que seja...” nas notas do Tabelião José Bonifácio dos Santos Magalhães, com d. Maria Adelayde Seve, solteira, brasileira, moradora na cidade do Recife, e de cujo casamento nasceram cinco filhos: Elvira Justina Seve Samarcos, Ernesto Epiphanio Seve Samarcos, Julio Sabino Seve Samarcos, Armênio Miguel Seve Samarcos e Miguel Candido Seve Samarcos.
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“Aos doze de maio de mil oito centos e noventa em oratório particular nesta freguesia, dispensados as proclamas de naturalidade e residência e as formalidades de Direito pelo Reverendíssimo Governador do Bispado Doutor Jeronymo Thomé da Silva e não encontrando impedimento, assisti em presença das testemunhas os Senhores José das Neves Pedrosa e Antonio Francisco da Silva Maia ao recebimento matrimonial dos meus parochianos José Joaquim Samarcos, natural da freguesia de Lavos, em Portugal, filho legítimo de Joaquim Samarcos e Joanna Maria Simõens; com Maria Adelayde Seve, natural deste Estado, filha legitima de Miguel Archanjo Seve e de Maria de Nazareth Seve. Do que fiz este assento que assigno. Vigo Francisco Joaquim da Silva.” (Matriz de Santo Antonio, Casamento 1871/92, p. 179)
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“Escriptura de contracto antinupcial que entre si fazem José Joaquim Samarcos, Português, solteiro e D. Maria Adelayde Seve, Brasileira, afim de receberem se em matrimonio. Recife 12 de Maio de 1890”.
“Primeiro Translado. Saibam quanto este publico instrumento de escriptura publica de contracto antenupcial virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e noventa aos dose dias do mês de Maio nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, em meu cartório e perante mim compareceram de uma parte José Joaquim Samarcos, negociante, portugues, solteiro morador nesta cidade, e de outra parte D. Maria Adelayde Seve, Brasileira, solteira, maior, também moradora nesta cidade, ambos conhecidos de mim Tabelião e das testemunhas, de que dou fé: e perante as mesmas testemunhas me foi dito por ambas as partes contractantes José Joaquim Samarcos e D. Maria Adelayde Seve, que teem resolvido que o seu casamento se effectue pelo regimem de separação absoluta de bens, adquirido ou por adquirir por qualquer titulo que seja, não podendo as dividas de um dos cônjuges contractuados por qualquer titulo, ainda o de alimentação digo, de alimentos dos espozos e seus filhos responsabilizar o outro; conservar a cada cônjuge plena propriedade, posse e disposição de seus bens sem poder nisto ser embaraçado pelo outro salvo [......] mental a que está obrigada a espoza. E desta forma são contentes que a presente escriptura produza todos os efeitos legais na melhor forma de direito. Assim justos e contractados me pediram lavrasse a presente escriptura em minhas notas o que fiz por me ter sido a mesma distribuída hoje. E lhes sendo lida por mim Tabelião acceitaram e assignaram com as testemunhas nesse acto presentes Filippe Santiago de Torres Galindo e Manoel José de Sant’Anna Araujo, desta cidade, meus conhecidos, dou fé. Pagou o contractante José Joaquim Samarcos, oito centos reis de sello fixo de duas folhas deste meu livro em que lavrei a presente. Eu José Bonifácio dos Santos Mergulhão Tabelião Público a escrevi. Recife 12 de Maio de 1890. // José Joaquim Samarcos // Maria Adelayde Seve // Filippe Santiago de Torres Galindo // Manoel José de Sant’Anna Araújo”.
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